A 8 de Setembro de 2015 foi publicada a Lei 144/2015 que estabelece o dever, dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de informar os seus consumidores sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (ERAL) às quais se encontram vinculados.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem fixar, de modo visível ao consumidor, os dados do Centro de Arbitragem de conflitos de consumo da área onde estão vinculados.
Sugere-se, ainda, com vista ao cumprimento legal, que seja colocado um texto de referencia nos documentos impressos que, a título de exemplo, poderá ser o que abaixo se indica:
“De acordo com a Lei 144/2015, de 8 de setembro, informamos o prezado cliente que, em caso de litígio, o foro competente será o Centro de Arbitragem de ———-“ (inserir dados do respectivo Centro de Arbitragem).
Esta informação deverá também ser colocado nos sites e lojas on-line (caso existam) do fornecedor de bens ou prestador de serviços e nos contratos efetuados com os consumidores, quando estes sejam celebrados de forma escrita.
Para mais informações sobre esta ou outras matérias, ou informar-se sobre de que forma este assunto poderá afectar o seu negócio, aguardamos o seu contacto através do telefone (+351) 211 318 558 ou do nosso endereço de mail geral@spcc.pt.
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