E-factura
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 inclui, de entre muitas outras alterações, a antecipação do prazo para entrega do ficheiro de facturação, incluindo o SAF-T à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, no seu artigo 245.º, procede à alteração do número 2 do artigo 3º do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, estabelecendo que a comunicação à AT dos elementos das facturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efectuada até ao 20º dia do mês seguinte.

Esta alteração apenas tem aplicação para os envios de facturação relativa a Janeiro de 2017 e seguintes.


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